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03/04

Emissão do CIOT é suspensa por tempo indeterminado

Autor: DotSE Categoria: Tecnologia Tags: tecnologias, transportes,

Entre as medidas de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu por prazo indeterminado a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT), para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março. Anteriormente, a ANTT tinha prorrogado esta data para o dia 15 de abril.

.O CIOT é uma obrigação legal desde 2011 quando se contrata um autônomo. No entanto, estava sendo exigido apenas para contratação de transportadores autônomos ou equiparados (empresas até 3 veículos na frota). A nova legislação exige emissão do CIOT para todos os transportadores em que as cargas transportadas não sejam feitas por veículo próprio da empresa.

Histórico

A Resolução ANTT nº 3.658/2011 regulava as obrigações estabelecidas na Lei nº 11.442/2007, que determinava as formas por meio das quais era permitido o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas e equiparados (empresas com até 3 veículos e cooperativas), tornando proibido o pagamento por meio da “carta-frete”.

Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, que além de estabelecer as regras necessárias à aplicação do mencionado art. 5º-A, trouxe a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o caso de contratação dos demais transportadores, em atendimento à obrigação estabelecida na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018).  

A nova resolução entrou em vigor no dia 16/01/2020, após 30 dias da data de sua publicação, em 17/12/2019. Contudo, o novo texto do art. 25, alterado no dia 31/01/2020, por meio da Resolução ANTT nº 5.869/2020, estendeu o prazo para adequação dos sistemas das IPEFs para 60 dias, a partir de 16/01/2020.

Com o objetivo de minimizar os impactos operacionais e financeiros no setor, o prazo foi estendido por mais 30 dias, ou seja, até 15/04/2020. E agora suspensa por tempo indeterminado.

Outras medidas

Com o objetivo específico de diminuir os riscos de contágio do coronavírus (COVID-19) a ANTT suspendeu, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais concedidas sob a circunscrição da Agência.

A ANTT também suspendeu, até 31 de julho deste ano, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

Até o dia 31 de julho, fica suspenso também a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística.


Fontes: Resolução  

ANTT_prorroga_validade_do_RNTRC

Confira_as_acoes_da_ANTT_em_face_do_Covid



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