A Autorização Especial de Trânsito (AET) é o documento concedido por órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER), para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 210/06.
O proprietário do veículo, seja transportador rodoviário de cargas, cadastrado na ANTT, ou para transporte de carga própria, tem a obrigação de requerer e portar uma AET ao transportar cargas com peso e/ou dimensões excedentes.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê (Art. 101) a exigência de Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões excedentes e/ou para veículos especiais (rodando vazio ou carregado).
Para requerer uma AET junto ao DNIT, é necessário cadastrar a empresa proprietária do veículo ou combinação de veículos junto ao órgão através do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito (SIAET) através do link: https://siaet.dnit.gov.br/
Concluído o cadastro, basta clicar na aba AET, escolher a legislação que diz respeito ao tipo de AET que sua empresa precisa requerer.
Taxas e Tarifas incidentes
Taxa de Expediente - valor cobrado a título de Emissão da AET: R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Tarifa de Utilização da Via – TUV – valor devido sempre que a configuração do veículo apresenta PBTC superior a 74 toneladas e calculada em função da distância a ser percorrida entre pontos de origem e destino da carga com o peso excedente.
O SIAET oferece suporte de operação e gerenciamento ao processo de liberação de Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como orientação aos usuários, envolvendo o levantamento e cadastramento de dimensões de obras-de-arte especiais e elementos relacionados às limitações de largura e peso de veículos em trechos de rodovias federais.
Em caso de cargas indivisíveis o prazo será: De 24h quando a rota não for definida previamente; De 5 dias úteis quando houver rota estabelecida e for necessário consulta da referida por superintendência do DNIT ou concessionária; De 30 dias quando houver especificação de rota, porém seja necessário consulta e aferição de laudo.
Fontes utilizadas para esse artigo:
Publicado em 13/01
Publicado em 17/12
Publicado em 12/11