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05/02

Você sabe o que é para serve a ANTT?

Autor: DotSE Categoria: Fiscal Tags: transportes, dottransporter,

Você transportador com toda a certeza já ouviu falar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Mas você sabe como surgiu e para que serve esse órgão? Neste post você vai saber tudo sobre o a agência reguladora de transporte. Acompanhe! 


A ANTT foi criada por meio da Lei nº 10.233/2001 para promover a regulação dos Transportes Terrestres. Em sua esfera de atuação, definida pela lei, está o transporte rodoviário de cargas, responsável por cerca de 60% da movimentação de cargas no Brasil. Entre as funções desse órgão está: criar normas para manter a competitividade do mercado, garantir a qualidade dos serviços prestados e fiscalizar as atividades. Além disso, é o obrigação do órgão defender o direito do consumidor. 


O que é o RNTRC? 

 Na mesma lei, está definido que o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas está condicionado à prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). O documento é emitido pela ANTT e é obrigatório para todo o transportador rodoviário remunerado de cargas, ou seja, quem presta serviço de transporte para terceiro mediante cobrança de frete. Por isso o transportador de carga própria não precisa se registrar na agência e consequentemente é proibido de realizar transporte remunerado de cargas. 

Entre os benefícios do registro está:  formalização do exercício da atividade e organização do mercado de transporte rodoviário de cargas;  fiscalização do exercício da atividade;  maior conhecimento do funcionamento do mercado, como a oferta, a concorrência, a distribuição espacial, as áreas de atuação dos transportadores, a idade e a composição da frota;  reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores (empresas, cooperativas e autônomos);  inibição da atuação de atravessadores e  maior segurança para contratação de transportadores.

O cadastro tem validade de cinco anos e deve ser feita a renovação. O não recadastramento acarreta multa de R$ 550 e a suspensão do registro. Além disso, é previsto outros tipos de multas como a de uso de informações falsas, a multa é de R$ 3 mil e o impedimento de realizar novo cadastro durante dois anos. Por isso é importante manter o registro com as informações sempre atualizadas.


Como realizar o cadastramento ou a renovação?

Para realizar o cadastro o transportador precisa ir até um ponto de atendimento credenciado para informar dados do veículo ou frota. Poderá ser cobrada uma taxa administrativa pelo serviço, que não é regulada pela agência. Por isso, informe-se antes de se dirigir ao local.

Os documentos necessários para o cadastramento vai depender da categoria que o transportador se enquadra, abaixo listamos as categorias existentes com os respectivos documentos necessários.   


Transportador Autônomo de Cargas (TAC):

um empreendedor pessoa física, que atua no transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele pode ser proprietário,  Documentos necessários: documento de identidade e CPF ativo, comprovação de curso (e aprovação) específico para o setor ou experiência mínima de três anos na atividade. Além disso, é necessário apresentar também os documentos que comprovem a propriedade, aluguel ou co-propriedade de até três veículos de carga. O transportador deve ter a CNH válida, bem como o certificado de registro e licenciamento de cada veículo e informações sobre a tara dos mesmos (peso do veículo acrescido da carroceria, equipamentos, combustível e demais elementos).


Co-proprietário ou mesmo arrendatário de no máximo três veículos de cargas;

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): uma pessoa jurídica que atua no setor; Documentos necessários: É necessário possuir CNPJ ativo, além de apresentar o CPF ativo dos sócios, diretores e representantes legais. O responsável técnico deve ter, no mínimo, três anos de experiência na área ou ser aprovado em treinamento técnico. A empresa pode ser proprietária ou arrendatária do veículo ou de sua frota. O contrato social da empresa deve ser apresentado, assim como o certificado de registro e licenciamento de cada veículo e informações sobre a tara dos mesmos.


Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):

uma organização em forma de sociedade simples, criada para prestar serviços no segmento de transporte de cargas. Da mesma forma que a ETC, a cooperativa precisa apresentar o CNPJ ativo e o CPF dos representantes legais e responsável técnico, que também precisa possuir experiência de três anos na atividade ou aprovação em curso específico. É importante que a entidade esteja registrada na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em outra instituição de âmbito estadual. Além de informações sobre a tara dos veículos e certificados de registro e licenciamento de cada um, é preciso apresentar a via original ou cópia autenticada do Estatuto Social e da Ata de Eleição da Diretoria, e as fichas de matrícula ou certidão dos associados, contendo informações do nome e CPF/CNPJ de cada um.


Mantenha os registros sempre atualizados!

Agora que você já sabe o que é a ANTT e para que ela serve, mantenha sempre os seus dados atualizados e evite problemas! Gostou do nosso conteúdo? Deixe um comentário! :)

Fonte:  Guia do RNTRC ANTT


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