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Quais documentos devem acompanhar o Transporte de Produtos Perigosos?

Autor: DotSE Categoria: Transporte Tags: tecnologias, transportes, dottransporter,

Para empresas e motoristas que transportam cargas perigosas é primordial saber quais são os documentos necessários para o serviço. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estipula uma série de normas e regras a serem seguidas.

Os documentos necessários para transporte de cargas perigosas estão previstos no Capítulo 5.4 da Resolução ANTT nº. 5.232/16, que pode ser consultado pelo link: CAPÍTULO 5.4 – DOCUMENTAÇÃO, e nos artigos 22 e 28 da Resolução ANTT nº 3.665/11.

Mas o que é um produto perigoso?

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

Abaixo, confira os documentos exigidos:

O veículo deve portar os seguintes documentos:

 Ficha de emergência, Rótulo de emergência, Envelope para transporte, CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos: documento expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial), Sinalização da carga através de Placas com os rótulos de riscos e painéis de segurança.

 O Motorista deve portar: Carteira Nacional de Habilitação; Cédula de Identidade e Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) - o porte desse documento é necessário somente se o campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”.

Documentação do Veículo:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório, IPVA, Renavan);

Portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência do veículo;

 Identificação (adesivo) do RNTRC (registro nacional de transporte rodoviário de carga) da ANTT.

 Já as empresas que realizam este tipo de operação, seja por terceirização ou serviço próprio de transporte de produtos perigosos, devem estar a par de todas as licenças obrigatórias que precisam ser seguidas, como:

Licenças:

 Certificado de Regularidade expedida pelo Ibama;

 Autorização Ambiental Para O Transporte Interestadual De Produtos Perigosos expedido pelo Ibama (no caso de transporte entre Estados);

 Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Federal);

 Alvará para transporte de Produtos Controlados expedido pela Polícia Civil (no caso de Transporte de produtos controlados pela Polícia Civil);

 Licença Ambiental Estadual, que alguns Estados ainda exigem;

 Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro (no caso de Transporte de produtos controlados pelo Exército);

 Se o produto for controlado pelo Exército Brasileiro, deve portar a Guia de Tráfego e Plano de Emergência junto ao Exército, caso seja algum produto explosivo.

 Para saber mais, acesse os artigos:

http://www.guiadotrc.com.br/noticias/noticiaID.asp?id=34357

http://www.guiadotrc.com.br/noticias/noticiaID.asp?id=33426


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