Blog DotTransporter

16/10

Documentos Fiscais: você sabe para que serve cada documento?

Autor: DotSE Categoria: Fiscal Tags: tecnologias, transportes, dottransporter,

Para que os processos de transportes sejam realizados da forma correta e organizada, diversos documentos devem ser emitidos diariamente dentro de uma transportadora. É preciso conhecer bem os documentos que devem ser emitidos para evitar erros fiscais. Para ajudar você que está começando na área de transportes, explicamos um pouco neste post para que serve cada documento fiscal.

Mas claro, sempre lembrando: se você precisa de ajuda para emissão de notas fiscais, conte com o sistema DotTransporter. Teste agora por 15 dias gratuitos.

NFS-E

Todas as informações referentes ao proprietário da carga e ao seu destinatário precisam estar discriminadas no documento. Primeiramente, é preciso comunicar de forma bem clara todas as características da carga. Ou seja, suas dimensões, quantidade, peso, tipo de mercadoria, entre outros.

Devem constar quaisquer dados que comprovem a equivalência entre o que consta na nota fiscal e o que está sendo transportado de fato. Dados sobre a prestadora de serviços, no caso, a transportadora contratada, também são indispensáveis.

No caso da nota fiscal de transporte, a responsabilidade é daquele que está enviando a mercadoria. Ou seja, é o remetente da carga que deve preencher e emitir o documento, pois a nota fiscal representa a mercadoria que está sendo transportada.

Atualmente, essa nota é emitida em formato eletrônico. Para se registrar, é preciso ir ao site da Sefaz que, após a aprovação, fornecerá uma chave privada ao empreendedor. A partir daí, a empresa deve enviar o documento de aprovação assinado eletronicamente ao sistema da Secretaria.

Assim, sempre que a Sefaz receber uma fatura, o site fornece um código em tempo real, que valida a nota fiscal de transporte. O embarcador recebe, então, a fatura em formato XML, e poderá imprimir a versão física, chamada de Documento Auxiliar da NF-e (Danfe).

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de cargas realizada por qualquer tipo de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela autoria e integridade da assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco. 

Esse documento proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte. Para as empresas de transporte, entre as vantagens está a redução de custos com  a impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente.

Além disso, o CT-e diminuiu os custos de armazenagem dos documentos fiscais. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para o armazenamento dos documentos fiscais, como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação.

Outra vantagem desse documento é a redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fiscalização de mercadorias. Além disso, esse documento padroniza as novas tecnologias e formas de relacionamentos.

A transportadora é responsável por emitir o CT-e, já que o documento refere-se apenas ao transporte da carga. Para emiti-lo, o primeiro passo é solicitar o credenciamento do seu CNPJ na Sefaz. Também é preciso adquirir um software emissor do CT-e, pois a SEFAZ encerrou seu programa de emissão gratuita em janeiro de 2017. Depois, é preciso dispor de um Certificado Digital, que funciona como uma assinatura, disponibilizado por uma Autoridade Certificadora credenciada.

MDF-e

O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

O MDF-e tem o objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Sped Fiscal

Sped Fiscal é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de ICMS e IPI.

Para lhe ajudar na gestão fiscal de sua transportadora, conte com o sistema DotTransporter.

Como o DotTransporter pode te ajudar?

CT-e E MDF-e: Com este módulo automatizado de emissão de conhecimentos de transporte eletrônico, você tem a possibilidade de importar XML de NFe ou CTe para fazer a geração de modo simplificado dos documentos, possibilitando o envio de e-mails para os envolvidos e aos sistemas de armazenamento dos XML.

Você também consegue fazer o cadastro dos envolvidos através da importação de documentos, fazer a configuração prévia de toda a tributação e fazer a seleção do percurso desejado no mapa, além de poder gerar o MDF-e a partir do CT-e ou do NF-e, de forma intuitiva e descomplicada.

NF-E E SPED: Faça a emissão de notas fiscais eletrônicas de entrada e de saída, além do Sped Fiscal. Para emitir a Nota Fiscal de Entrada, você pode simplesmente importar o arquivo XML, permitindo de forma simples e rápida o cadastro automático dos itens ou vínculo com itens cadastrados sem sair da tela de importação, integrando o contas a receber e a pagar com o módulo financeiro.

Tenha total controle dos materiais em estoque, baixas, transferências e relatórios por depósito e por filial, apontando os históricos de compras e vendas, preços, custo e possibilitando geração de cotação de compra de materiais bem como requisições de saída e Nota Fiscal Eletrônica. Todo este processo poderá ser enviado para a contabilidade com a geração do arquivo do Sped ou mesmo através dos demais layouts de exportação disponíveis.

Entre em contato com a gente. Estamos à disposição para lhe ajudar.


Fonte: guiadotrc, dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Sobre, techtudo.com.br



Compartilhe

Deixe seu Comentário