No ramo de transportes, documentos fiscais fazem parte da rotina das empresas. Um dos documentos mais importante é o Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, que igual ao NF-e é emitido e armazenado digitalmente. Mas você sabe para que serve, quais documentos substitui e o que muda para o cliente se sua transportadora usar esse documento? Abaixo listamos as principais informações que você precisa para começar a emitir CT-e. Confira! :)
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e?
O CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de cargas realizada por qualquer tipo de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela autoria e integridade da assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O documento tem validade em todos os estados brasileiros.
Quais são as vantagens do CT-e?
O CT-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte. Para as empresas de transporte entre as vantagens está a redução de custos com a impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente.
Além disso, o CT-e diminuiu os custos de armazenagem dos documentos fiscais. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para o armazenamento dos documentos fiscais, como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação.
Outra vantagem desse documento é a redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fiscalização de mercadorias. Além disso, esse documento padroniza as novas tecnologias e formas de relacionamentos.
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitui os seguintes documentos:
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
O que muda para o cliente da transportadora?
A principal mudança para os clientes da transportadora é a necessidade de verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso do CT-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional do conhecimento Eletrônico.
Agora que você já sabe para o que é e para o que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), você precisará de um sistema com alta performance para realizar esse trabalho, por isso lembre-se de pesquisar se a empresa possui todos os itens necessário para um bom andamento de todo o processo.
Fonte: Portal do CT-e
Publicado em 13/01
Publicado em 17/12
Publicado em 12/11