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02/08

Mudanças no MDF-e passam a valer a partir de agosto

Autor: DotSE Categoria: Transporte Tags: tecnologias, transportes, leis, governo federal,

Como todos os processos que envolvem tecnologias passam por alterações constantemente, para quem trabalha com transporte e emite documentos fiscais não poderia ser diferente. O Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (SVRS)  publicou o Manual de Orientação do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e versão 3.00a, que consolida as Notas Técnicas de 2017-2018.  

As empresas tiveram cerca de dois meses para alterar seus sistemas para as mudanças e a partir de agosto emitir os documentos com as alterações. Com essa versão foram criadas novas regras de validação, como também definidas as formas de consultas. Entre os principais pontos atualizados está: 



Ainda há dúvidas do que é o Manifesto e para que serve, abaixo listamos as principais dúvidas que constam no Portal do MDF-e. 


O que é o MDF-e e para que serve?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), é um documento solicitado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para registrar todas as movimentações de transporte. O documento é emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na carga utilizada, e tem como objetivo facilitar a fiscalização, pois nele há uma síntese da transação, mostrando documentos vinculados, local de origem, destino final, informações do veículo e dados do motorista. 

No manifesto de transporte não há existência de impostos, já que essas informações já devem estar contidas no documento vinculado ao MDF-e, que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Quais tipos de documentos fiscais o MDF-e substitui?

 Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25.


Quais as vantagens da MDF-e?

 O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte, entre eles estão: 

 Redução de custos do uso de papel para impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente;

 Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.

 Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED): O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. 

 Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: 

 Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa - à - empresa). 

Benefícios para a Sociedade: 

 Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

 Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

 Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

 Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e.


Quem precisa emitir o MDF-e?

O MDF-se deve ser emitido, obrigatoriamente, por todo o transportador nas seguintes situações:

Cargas fracionadas: Para aquele transportador que expede mais de um CT-e e NF-e para operações interestaduais com veículo próprio da companhia ou contratado de autônomos. 


Carga fechada: O MDF-e é exigido também para transporte de cargas fechadas, ou seja, carga que conta com apenas um destinatário e um remetente. E a obrigação vale também para as operações interestaduais com somente uma NF-e transportado por veículos próprios ou autônomos. As normas variam de acordo com cada região, por este motivo cada estado tem autorização para fazer um requerimento próprio. 


Como emitir o MDF-e?

As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:

Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;

Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

Possuir acesso à internet;

Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;

Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.


Quais são os erros mais comuns na emissão?

Como todo documento fiscal para realizar a sua emissão, é importante ter muita atenção para evitar equívocos. Entre os erros mais comuns estão: 

Não realizar o cadastro certo de veículos: Este item é obrigatório e por isso ele deve ser feito de maneira completa. Ele deve conter as seguintes informações: 




Esses são alguns pontos importantes sobre esse documento que já faz parte da vida dos transportadores. Para ter uma maior fluidez e agilidade nos processos é importante contar com um sistema de gestão qualificado para a emissão desses documentos. Além disso, é preciso ficar atento se o seu sistema acompanha essas mudanças nas legislações e que tenha uma consultoria/suporte preparado para melhor lhe atender. 

Se ainda ficar dúvidas, você pode  acessar o  Manual de Orientações do Contribuinte de Documentos Fiscais - MDF-e a lei que Institui o Manifesto. 


Fonte: Portal MDFe




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